Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 500/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Compensação com o depósito; resolução do arrendamento
      -Massa falida: pagamento de rendas em dívida
      -Dedução com o depósito feito pelo inquilino

      Sumário

      1. É legítimo o abatimento, no caso de resolução do arrendamento, ao montante das rendas em dívida pela massa falida, do montante do depósito feito adiantadamente pelo inquilino aquando da celebração do contrato.

      2. Não há qualquer compensação nem, não se verificando os respectivos requisitos, se o inquilino pretende abater ao montante em dívida o valor do depósito e o juiz na sentença que decreta a resolução abate tal montante.

      3. Não se pode falar nessa situação de um crédito privilegiado que haja sido pago em prejuízo dos credores da massa falida, entendendo-se ser esta dívida uma obrigação da própria massa falida que é obrigada ao pagamento das rendas, para mais, estipulando-se no contrato que o depósito podia servir para fazer face ao atraso ou pagamento de rendas em falta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 729/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 83/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 577/2013 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 75/2014-A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      Suspensão de eficácia do acto administrativo
      Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      É de considerar como de difícil reparação o prejuízo consistente na privação de rendimentos geradora de uma situação de carência quase absoluta e de impossibilidade de satisfação das necessidades básicas e elementares.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng