Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 870/2012 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      -Contribuição Predial Urbana
      -Impugnação administrativa
      -Efeito devolutivo
      -Liquidação adicional

      Sumário

      I - O art. 2º, nº3, da Lei nº 12/2003, de 11/08 (diploma que altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos) mostra-se inaplicável à impugnação administrativa deduzida no âmbito do Regulamento da Contribuição Predial Urbana aprovado pela Lei nº 19/78/M, de 12/08, se este diploma especial, sobre o assunto, apresenta normas específicas com diferente estatuição.

      II - Se a Administração informa, ainda erradamente, que de determinado acto cabe reclamação ou recurso hierárquico necessários, nem por isso tais formas de impugnação se devem ter por necessárias à obtenção de um acto definitivo, se a lei expressamente disser que tais actos são definitivos e que as referidas formas de impugnação administrativa apenas têm efeito meramente devolutivo (portanto, não suspensivo).

      III - A “liquidação adicional” é complemento da “liquidação primária”. Efectuada aquela, com base em novos elementos de que a Administração tenha tomado conhecimento posteriormente à primária, dela será notificado o contribuinte para proceder ao respectivo pagamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 72/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 221/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 477/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2013 878/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Intervenção principal
      - Artº 231º do C. Comercial
      - Assistente

      Sumário

      - O sócio não pode intervir como co-réu da Sociedade em acção que tenha por objecto a anulação de deliberações do Conselho de Administração da mesma, por não ser parte da relação material controvertida.
      - O artº 231º do C. Comercial aplica-se às acções de nulidade e de anulação de todas as deliberações sociais, quer seja da assembleia geral, quer do conselho de administração.
      - O sócio pode intervir acessoriamente ao lado da Sociedade, ajudando à sua defesa em acção que tenha por objecto a anulação de deliberações sociais quando estas contendem com seus interesses relevantes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong