Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/02/2024 919/2023 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/02/2024 432/2023 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/02/2024 468/2023 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Autorização de Residência
      - Motivo relevante que a justificou
      - Reunião familiar
      - Investimento

      Sumário

      - Tendo a autorização de residência sido concedida para reunião familiar é irrelevante para a renovação da mesma que aquele com quem os agora autorizados se vêm reunir e que já é residente permanente mantenha o investimento que serviu de fundamento à sua autorização inicial.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/02/2024 298/2023 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Recurso contencioso
      - Acto Administrativo
      - Irrecorribilidade do acto Recorrido

      Sumário

      - O funcionário que perfaça 18 meses de faltas por doença e com mais de 15 anos de serviço, nos termos do nº 1 do artº 106º e nº 1 do artº 107º ambos do ETAPM é automaticamente desligado do serviço para efeitos de aposentação;
      - Sendo a aposentação prevista naquela norma um acto vinculado na data em que se encontram preenchidos os respectivos pressupostos aquela opera “ex legis”;
      - A pronúncia da Entidade Recorrida neste caso não corresponde a um acto administrativo de indeferimento, mas a uma mera actuação de recusa de reconhecimento de um direito ou de um interesse legalmente protegido cuja tutela contenciosa deve operar através da acção prevista no artº 100º do CPAC;
      - Tal actuação da Administração mais não é do a sua opinião quanto à verificação dos pressupostos legais da desligação do serviço, pelo que não constitui um verdadeiro acto administrativo, no sentido do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ou seja, no sentido de constituir uma decisão unilateral produtora de efeitos jurídicos que se impõem autoritariamente;
      - A falta de objecto do recurso contencioso tem por consequência a absolvição da Entidade Recorrida da instância (artigo 46.º, n.º 2, alínea b) do CPAC e 412.º, n.ºs 1 e 2 do CPC).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/02/2024 708/2023 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro