Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/02/2024 404/2023 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Suspensão do prazo para efeito de interposição do recurso contencioso

      Sumário

      I – Dos factos assentes resultam provados que:
      1) – Em 29/06/2021 os Recorrentes foram notificados do acto que declarou a caducidade da respectiva autorização de residência temporária;
      2) – Em 13/07/2021 através da respectiva advogada, os Recorrentes apresentaram junto do IPIM um pedido de consulta do processo em causa;
      3) – Em 16/07/2021 a advogada foi autorizada a consultar o processo administrativo e, nesse mesmo dia, requereu a passagem de uma certidão do processo;
      4) – Em 22/07/2021 o IPIM passou a certidão e notificou a advogada dos Recorrentes para a levantar;
      5) – Em 03/08/2021 os Recorrentes, através da sua advogada, interpuseram recurso hierárquico do acto de declaração de caducidade das respectivas autorizações de residência temporária, que dirigiram à Entidade Recorrida;
      Pelo que, o prazo de 30 dias de que os Recorrentes dispunham para interpor o recurso hierárquico necessário iniciou o seu curso no dia 30 de Junho de 2021, tendo-se suspendido, por força do disposto no n.º 1 do artigo 110.º do CPAC, no dia 13 de Julho de 2021, por força do pedido de consulta do processo, então formulado pela mandatária dos Recorrentes.
      II - Essa suspensão do prazo manteve-se até 22 de Julho de 2021, porquanto, apesar de a mandatária dos Recorrentes ter consultado o processo no dia 16 de Julho, nesse mesmo dia pediu a passagem de certidão do processo, pedido esse que também suspende a contagem do prazo, sendo certo que, nem o elemento literal, nem o elemento teleológico da norma do n.º 1 do artigo 110.º do CPAC permitem interpretá-la no sentido de que o efeito suspensivo aí previsto se produz uma única vez. Assim, se o interessado formulou um pedido de consulta do processo e, mais tarde, mesmo já depois de ter consultado o processo, vem a formular um pedido de passagem de certidão, a contagem do prazo volta a suspender-se em virtude deste pedido posterior (é neste sentido, aliás, a jurisprudência do Tribunal de Última Instância: veja-se o acórdão proferido no processo de recurso contencioso n.º 872/2021).
      III – Nestes termos, a contagem do prazo foi retomada no dia 23 de Julho de 2021, pelo que apenas terminaria no dia 8 de Agosto de 2021. Deste modo, interposto o recurso hierárquico no dia 3 de Agosto de 2021, é de considerar que não o foi for a do prazo, não ocorrendo a extemporaneidade naquela interposição que fundamentou o acto recorrido, pelo que, por estar ferido do vício de violação de lei geradora da respectiva anulabilidade (artigo 124.º do CPA), este não pode ser mantido na ordem jurídica e como tal é de o anular.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/02/2024 936/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Remeter as partes para os meios comuns para resolver uma questão complexa em processo de inventário facultativo

      Sumário

      Num processo de inventario facultativo, estão em discussao uns eventuais direitos decorrentes dum contrato-promessa incidente sobre um imovel, celebrado e transmitido posteriormente para terceiro por parte dum ex-cônjuge, o Tribunal decidiu, com base no artigo 971º/2 do CPC, remeter as partes para os meios comuns para resolver este litigio por entender que os dados nos autos não são suficientes para este efeito, decisão esta que nao merece censura por efectivamente para resolver esta questão carecem de mais elementos probatórios, razão pela qual é de manter a decisão recorrida nos termos legalmente citados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2024 1/2024/R Reclamação
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      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/02/2024 845/2023 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/02/2024 102/2024 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa