Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 614/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      Não padece a sentença recorrida do vício de erro notório na apreciação da prova a que alude o art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal, quando não é patente que o resultado do julgamento da matéria de facto a que chegou o tribunal a quo tenha violado alguma regra da experiência da vida humana em normalidade de situações, ou alguma norma atinente à prova legal, ou quaisquer legis artis vigentes na tarefa jurisdicional de julgamento da matéria de facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 707/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de condução durante o período de inibição
      – cassação da carta de condução
      – suspensão da execução da cassação da carta
      – art.o 109.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário

      Sumário

      Estando provado que o arguido é piloto de avião, o tribunal não pode suspender a execução da sua pena de cassação da carta de condução aplicada pelo cometimento do crime de condução durante o período de inibição de condução, sob pena de contrariar o rumo jurisprudencial até agora seguido segundo o qual só se coloca a hipótese de suspensão nos termos do art.o 109.o, n.o 1, da vigente Lei do Trânsito Rodoviário, caso o arguido seja um motorista ou condutor profissional com rendimento dependente da condução de veículos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 198/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Execução específica
      - Contrato-promessa
      - Depósito do preço; natureza do prazo
      - Decisão surpresa; nulidade da sentença
      - Contrato-promessa celebrado apenas por um dos cônjuges em relação a bem comum do casal

      Sumário

      1. O prazo fixado pelo juiz para depósito do remanescente do preço em acção de execução específica de contrato-promessa é prorrogável na medida em que seja compatível ainda com o princípio decorrente da reciprocidade das prestações.
      2. A sentença é nula se contém decisão-surpresa sobre questão de direito nunca arguida ou abordada pelas partes, devendo sobre a matéria em questão garantir-se o exercício do contraditório.
      3. Não obstante o contrato-promessa de venda de bem comum do casal ser válido, se assinado apenas por um dos cônjuges, ele obriga apenas o outorgante interveniente que assim fica responsável por ele, mas não é passível de execução específica, se o cônjuge não outorgante do contrato a tal se opõe.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 542/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 646/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng