Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 906/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 898/2012 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 80/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 99/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional

      Sumário

      A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/02/2013 1007/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Administração de condomínio
      -Gestão de negócios
      -Liquidação em execução de sentença

      Sumário

      I- Uma administração de condomínio de facto pode caracterizar uma actividade em gestão de negócios.

      II- Não haverá gestão de negócios se a actividade for desenvolvida com a oposição do dono do negócio.

      III- O não pagamento das prestações pelos condóminos não configura oposição à administração exercida.

      IV- Provada a obrigação por parte dos RR, condóminos, perante o autor, administrador de condomínio em gestão de negócios, se for impossível determinar o respectivo quantum, mesmo com recurso à equidade, deve o tribunal remeter a fixação do seu valor para liquidação em execução de sentença, nos termos do art. 560º, nº2 do CPC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan