Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 823/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 603/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “tráfico ilícito de estupefaciente”.
      Medida da pena.
      Teoria da margem de liberdade.

      Sumário

      Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 273/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Perda do interesse na celebração do contrato
      - Contrato-promessa

      Sumário

      Mostra-se legítima a perda do interesse alegada pelo promitente-comprador, objectivamente analisada, ao recusar-se celebrar a escritura de compra prometida, sobre uma dada fracção, pela qual terá ainda de pagar o preço remanescente de cerca de dois milhões de patacas, se se observa que sobre a mesma, no Registo Predial se mostra inscrita a pendência de uma acção de execução específica sobre a coisa, para mais se expressamente o promitente-vendedor se comprometeu a transmitir a coisa completamente desonerada, justificando-se, assim, compreensivelmente, o receio do promitente-comprador de adquirir a fracção em risco de poder vir a ficar sem ela.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 565/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “detenção de estupefaciente para consumo”.
      Medida da pena.
      Teoria da margem de liberdade.

      Sumário

      Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2012 388/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acidente de trabalho
      - Empreiteiro/subempreiteiro
      - Responsabilidade do empreiteiro por acidente ocorrido na obra
      - Responsabilidade da Seguradora
      - Acidente de trabalho com trabalhador ilegal

      Sumário

      1. Se o empreiteiro encarrega alguém de desenvolver certos trabalhos de demolição num sector da obra que tomou a seu cargo e esse alguém ou companhia contrata um trabalhador ilegal que morre eletrocutado, ao manusear um martelo-pilão, o empreiteiro não pode daí lavar as suas mãos, vistas as suas responsabilidades perante o dono da obra, a prossecução da mesma, o estaleiro, as condições de segurança e higiene e a Seguradora com quem contratou a transferência de responsabilidade civil na decorrência de acidentes ocorridos na obra não se pode eximir da respectiva responsabilidade que se comprometeu a assegurar.
      2. O facto de a vítima ser um trabalhador ilegal que aqui veio procurar ganhar a vida, perdendo-a, deve ser matéria a relevar em sede de sancionamento pela contratação ilegal, mas não eximirá da responsabilidade pelos danos, se não excluídos legal ou contratualmente, se tal exclusão for admissível.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho