Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2012 291/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Recurso penal.
      Natureza da infracção.
      Infracção administrativa.
      Contravenção.
      Competência.

      Sumário

      A “infracção” por falta de “pagamento (tempestivo) das indemnizações por incapacidade temporária”, p. e p. pelos art. 52° e 66°, n.° 1, al. d) do D.L. n.° 40/95/M, (Regime jurídico da reparação dos danos resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais), tem natureza contravencional, sendo o Tribunal Judicial de Base o competente para o seu julgamento.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2012 253/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2012 428/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tráfico de estupefacientes
      – medida da pena
      – prevenção geral do crime

      Sumário

      Ainda que o arguido não tenha antecedentes criminais, esta circunstância, por si só, não tem a virtude de fazer baixar mais a pena de prisão achada pelo tribunal recorrido para o seu crime de tráfico de estupefacientes, uma vez que são muito elevadas as exigências da prevenção geral deste tipo de crime, especialmente quando praticado com quantidade não pouca de substâncias estupefacientes.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2012 627/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Pressupostos da responsabilidade civil
      - Actividade perigosa; presunção de culpa
      - Artigo 159º do Dec.-Lei n.º 44/91/M, 19/7
      - Artigo 477º, n.º 1 e 486º, n.º 2 do C. Civil
      - Cumulação de indemnização por acidente de trabalho e por responsabilidade por acto ilícito

      Sumário

      1. Se uma senhora vai a passar junto de um estaleiro e inesperadamente lhe cai um objecto em cima da cabeça, provindo de uma obra que se desenvolvia em altura, vindo a provocar-lhe morte quase imediata, ainda que não se tenha identificado essa coisa, não é difícil configurar uma situação de presunção de culpa na omissão dos deveres de quem desenvolva aquela obra que são muito expressivos no sentido de este empreendedor garantir que não caiam objectos da obra.

      2. Não é cumulável a indemnização destinada a reparar os mesmos danos recebida a título de acidente de trabalho, no caso in itinere, com a decorrente da responsabilidade civil por acto ilícito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2012 434/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng