Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 797/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Prova testemunhal.
      Inquirição de agentes da P.S.P. que recolheram declarações do arguido; (art.° 337°, n.° 7 do C.P.P.M.).
      Nulidade.

      Sumário

      1. Os agentes da P.S.P. estão proibidos de depor como testemunhas sobre o conteúdo das declarações que tenham recebido e cuja leitura não seja permitida.

      2. Tendo o Tribunal formado a sua convicção com base em tal depoimento, incorre (não em erro notório na apreciação da prova mas) em nulidade geradora da anulação do julgamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 164/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – roubo praticado com arma aparente
      – art.o 204.o, n.o 2, alínea b), do Código Penal
      – medida da pena

      Sumário

      Na medida concreta da pena do crime de roubo praticado com arma aparente, p. e p. pelo art.os 204.o, n.o 2, alínea b), e 198.o , n.o 2, alínea f), do Código Penal de Macau, há que atender às elevadas necessidades da prevenção geral deste delito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 173/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional.

      Sumário

      1. A liberdade condicional é de conceder caso a caso, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo de prognose fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em sintonia com as regras de convivência normal, devendo também constituir matéria de ponderação, a defesa da ordem jurídica e da paz social.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 856/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Prazo para recorrer.
      Falta de depósito da sentença.
      Irregularidade.

      Sumário

      1. O prazo de 10 dias para o recurso de uma sentença (ou Acórdão) proferido em processo penal conta-se a partir da data da sua leitura se o arguido à mesma assistiu.

      2. A falta de depósito da sentença constitui uma irregularidade a ser arguida nos termos do art. 110° do C.P.P.M..

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2011 513/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng