Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Provas; proibição de valoração
- Nulidade da decisão e anulação do julgamento
1.Não é permitida a valoração das declarações de uma testemunha que não foi ouvida em audiência, mas resulta da fundamentação da sentença que o juiz se louvou e formou a convicção com base nessas declarações, ainda que indirectamente referidas por uma outra testemunha..
2. A decisão proferida com tal base probatória viola o disposto no art. 355º, n.º 2, do citado CPP o que acarreta a sua nulidade, por força do subsequente art. 360º, al. a).
- Pedido à residência na RAEM
- Poder discricionário
- Princípio da proporcionalidade
A autorização à residência na RAEM está no âmbito do completo poder discricionário da Administração, a intervenção judicial só reserva para o erro manifesto ou manifesta desproporção e inadequação da decisão.
