Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 875/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 952/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Danos não patrimoniais

      Sumário

      1. Na fixação dos danos não patrimoniais a situação económica da Seguradora não deve assumir o relevo que a lei dá ao lesante.

      2. O montante de indemnização por danos não patrimoniais, recorrendo à equidade, há-de ser proporcional à gravidade do dano, devendo ter-se em conta na sua fixação todas as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas, de criteriosa ponderação das realidades da vida, sendo certo que não se torna fácil quantificar o montante de um dano que não tem expressão pecuniária.

      3. A fixação do respectivo montante há-de ser operada equitativamente, atentas as circunstâncias do artigo 487º do CC, ao grau de culpabilidade do agente, situação económica do lesante e do lesado, sendo ainda princípio assente de que a indemnização nestes casos visará proporcionar ao lesado um prazer capaz de neutralizar a angústia, dor ou contrariedade sofridas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 572/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Suspensão de execução da pena por crime de consumo de estupefacientes

      Sumário

      Se estamos perante uma situação de aparente desenraízamento social - atente-se já na idade madura do arguido, de 34 anos ,com fraco índice de escolaridade -, na desconsideração pelas consequências e mal do crime - não obstante tratar-se de um detalhe, porventura por um mero acaso, tendo o arguido sido apanhado com a referida droga perto de uma escola -, na manifestação em não interiorizar o mal do crime, o que se indicia a partir das condenações anteriores sem eficácia na sua ressocialização, no não aproveitamento da oportunidade que lhe foi dada anteriormente em se tratar - o que foi condição de suspensão de uma pena anterior, não é de suspender a pena de um mês de prisão por consumo de estupefacientes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 1034/2009 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 987/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan