Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. João A. G. Gil de Oliveira
Assunto
– procedimento penal
– prazo máximo da prescrição do procedimento
– art.o 113.o, n.o 3, do Código de Processo Penal
Sumário
1. Deve ser declarado oficiosamente extinto o procedimento penal se tiver decorrido já o prazo máximo da prescrição do procedimento aplicável ao caso e previsto no art.o 113.o, n.o 3, parte inicial, do Código de Processo Penal.
2. De facto, à falta de qualquer causa de suspensão da prescrição do procedimento concretamente aplicável, qualquer que seja a causa de interrupção da prescrição a que alude o n.o 1 desse art.o 113.o não terá a virtude de fazer sustar a contagem do referido prazo máximo.
