Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Liberdade condicional
- Se num dado caso a gravidade dos crimes e consequente impacto dos mesmos se revelou pelo conluio com outros para a prática de crimes, pelos valores envolvidos nas diferentes burlas, pela premeditação, pela vinda a Macau para o cometimento de crimes, pela reiteração da conduta criminosa, pelo espaçamento no tempo (vários meses entre os diferentes crimes), pela não assunção integral do seu cometimento, pelo não ressarcimento do mal dos crimes até à presente data,
- Não obstante a boa conduta prisional do recluso,
- Considerando que não se tratou de uma conduta isolada, acidental, impensada, não obstante a natureza material dos prejuízos causados e a possibilidade de as vítimas se resguardarem, ainda que neste tipo de crimes sejam escolhidas, por vezes, as vítimas mais indefesas, em termos de vivências, cultura ou grau educacional, não será de libertar por ora o requerente da liberdade condicional se não é possível ainda formular um juízo favorável no sentido de que condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes e que a libertação se revela compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social.
