Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
- Escutas telefónicas; meios proibidos de prova
Sumário
1. Não há meio de prova proibido, não ocorre nulidade de escutas telefónicas, se não há intercepção ilícita e gravação de escutas telefónicas não autorizadas.
2. Assim, não ocorre nulidade de provas, se a testemunha, em julgamento, se limita a referir que ouviu uma conversa telefónica entre o arguido e a vítima, com o consentimento presumido desta, em momento e local em que estava presente, conversa essa reproduzida em audiência.
3. A transcrição dessa conversa no processo, não tendo sido objecto de valoração por parte do tribunal não inquina a convicção formulada e justificada na sentença com vários elementos probatórios, para além do referido depoimento
