Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
Responsabilidade civil extracontratual
Falta do serviço
Princípio da colaboração
Informações
Responsabilidade por acto lícito
I- A responsabilidade civil extracontratual da Administração por erradas informações, nos termos do art. 9º, nº2, do CPA (principio da colaboração), é independente da culpa desde que sejam prestadas por escrito.
II- Não se pode falar em falta do serviço se a Administração muda de orientação a propósito de um tema após a prestação de uma informação com base naquela que vinha sendo a orientação anterior, especialmente se a nova posição pretende acolher a solução que deriva da vinculação legal.
III- A responsabilidade baseada em facto lícito pressupõe que o interessado sofra, por causa deste, prejuízos especiais e anormais.
- Salário
- Gorjetas
III- A composição do salário, através de uma parte fixa e outra variável, admitida pelo DL n. 101/84/M, de 25/08 (arts. 27º, n.2 e 29º) e pelo DL n. 24/89/M, de 3/04 (arts. 25º, n.2 e 27º, n.1) permite a integração das gorjetas na segunda.
