Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 74/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 445/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Apreensão de dinheiro
      - Impugnação do art. 163º do CPP
      - Actos de inquérito
      - Dependência funcional da PJ ao MP

      Sumário

      1. Se a PJ procede a uma apreensão de dinheiro, tendo em vista a investigação de um crime de branqueamento de capitais, tal acto de apreensão tem de ser validado pelo MP.
      2. Não se pode manter a apreensão se o MP manda arquivar o processo e por duas vezes ordena o levantamento da apreensão e restituição do dinheiro.
      3. No nosso ordenamento é patente a vinculação em termos de Inquérito ou intervenção pré processual da Polícia ao MP.
      4. A autoridade judiciária dirige e a polícia realiza tarefas de investigação, investigação que será realizada sob delegação genérica, específica ou presumida, cabendo à autoridade judiciária poderes de direcção, avocação e devolução
      5. Se as apreensões autorizadas, ordenadas ou validadas pelo MP são passíveis de impugnação, por maioria de razão, as que o não sejam, não podem até deixar de estar sujeitas a um maior escrutínio, sob pena de um nonsense no regime garantístico que emana das normas pertinentes do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 1018/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Insuficiência da matéria de facto
      - Confissão; atenuação especial
      - Suspensão de execução da pena
      - Tráfico de estupefacientes
      - Apreensão da droga em pessoa diversa do arguido

      Sumário

      1. Só há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando se verifica uma lacuna no apuramento desta matéria que impede a decisão de direito ou quando se puder concluir que sem ela não é possível chegar-se à conclusão de direito encontrada, vício este que não tem, pois, a ver com a mera insuficiência de prova.

      2. Os vícios do artigo 410º, nº 2, do CPP não podem ser confundidos com a divergência entre a convicção pessoal do recorrente sobre a prova produzida em audiência e a convicção que o tribunal firme sobre os factos, no respeito pelo princípio da livre apreciação da prova inscrito no artigo 114º do CPP.
      3. Para que o arguido possa ser condenado como traficante de estupefacientes não é necessário que a droga lhe tenha sido apreendida, bastando que o seja nas mãos de outra pessoa. Nesta matéria rege a livre convicção dos julgadores quanto à prova produzida através de meios que não sejam proibidos por lei.

      4. A simples confissão e ausência de antecedentes criminais, por si só, não constituem um factor necessário e suficiente para desencadear uma atenuação especial da pena.

      5. Não se observa um juízo de prognose favorável à suspensão da execução da pena de prisão, seja na perspectiva do arguido, vista a sua concreta actuação, não obstante a sua própria juventude, associando ainda um menor a uma actividade de traficância de estupefacientes, considerando que o seu emprego, embora modesto o não desincentivou à prática criminosa, seja na perspectiva da Comunidade que não ficaria tranquila com os desmandos previsíveis que este jovem traficante podia causar junto daqueles que lhe são próximos, isto é em certo sector da Juventude de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 162/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso

      Sumário

      É de rejeitar o recurso, caso seja manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 993/2009 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan