Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/06/2008 24/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/06/2008 583/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Justa causa de despedimento
      - Faltas por doença

      Sumário

      1. A ausência do trabalho por motivos de doença superior a 30 dias seguidos ou 45 interpolados, no mesmo ano civil, pode constituir justa causa de despedimento desde que se torne impossível a subsistência das relações de trabalho.
      2. Importa, nesse caso, apreciar da justa causa para o despedimento, o que passa por conjugar a norma da alínea f) do artigo 45º com a norma do n.º 2 do artigo 43º do citado Regime Jurídico das Relações Laborais.
      3. Numa situação de 87 dias de doença por ano em relação a um trabalhador que presta serviço numa Companhia de serviço público de transportes terrestres e em que a prestação do trabalhador veio diminuindo com afectação do funcionamento da empresa, complementada com condutas que originavam queixas dos passageiros, diversos acidentes - ainda que não individualizadamente concretizado o respectivo circunstancialismo, embora pelo menos num deles se evidencie a sua culpa -, falta de educação para com os colegas de trabalho, repetição de procedimentos técnicos incorrectos - estes concretizados -, tudo tendo gerado o levantamento de 29 infracções disciplinares, de 2000 a 2004, tudo isso, globalmente ponderado, aponta claramente para uma situação de impossibilidade da manutenção da relação de trabalho.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/06/2008 339/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tráfico de droga
      – crime incaucionável
      – prisão preventiva
      – primeiro interrogatório judicial
      – momento da decisão

      Sumário

      1. Não há nenhuma norma processual penal que dite que a decisão do Juiz de Instrução Criminal sobre a aplicação da medida de coacção em relação a arguido interrogado tenha que ser proferida imediatamente logo após a conclusão do primeiro interrogatório judicial.
      2. Existindo fortes indícios da prática do crime de tráfico de droga, p. e p. pelo art.o 8.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 5/91/M, de 28 de Janeiro, deve ser aplicada a prisão preventiva, por comando do art.o 193.o, n.o 3, alínea c), do Código de Processo Penal de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2008 164/2008(I) Recurso em processo penal
    • Assunto

      – reforma do acórdão quanto a honorários oficiosos

      Sumário

      É de reformar o acórdão quanto a honorários oficiosos, se tiver havido erro na atribuição dos mesmos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/06/2008 287/2008 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong