Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/04/2024 76/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Pessoa responsável pela dívida que apôs assinatura no documento que serve de título executivo

      Sumário

      I – Ficou provado que o 2º embargante apôs a sua assinatura nos documentos pelos quais ele se reconheceu ser devedor e se comprometeu a pagar ao exequente, não obstante o 1º embargante vir posteriormente apor também a sua assinatura nesses documentos, o que daí resulta não é a exoneração do 2º Embargante da obrigação de pagamento, mas aumentar o número de pessoas que estão obrigados a fazê-lo.

      II – Como a assinatura do 2º Embargante nos títulos executivos não foi impugnada pelo que, nos termos do artº 368º do CCM. Se tem a mesma por verdadeira. E, face ao disposto no artº 370º do CCM, os títulos executivos fazem prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, neste caso o 2º Embargante.
      III - Estando o reconhecimento de dívida e o compromisso de pagamento assumido pelo 2º Embargante plenamente provado por documento, nos termos do nº 2 do artº 387º do CCM, não é admitida prova testemunhal para demonstrar o contrário ou que tenha por objecto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento – artº 387º do CCM -. Sendo certo que, não há qualquer princípio de prova escrita que permita concluir em sentido contrário, pois não basta que se indique o número da conta do 1º Embargante e o nome deste, sendo que para haver princípio de prova era no sentido da Embargada e Exequente saber que o 2º Embargante actuava em representação, em nome e por conta do 1º Embargante e que o 2º Embargante não assumia qualquer obrigação em nome próprio, o que de modo algum foi sequer indiciado nos autos. Eis a razão da improcedência dos embargos deduzidos pelos executados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/04/2024 794/2023 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/04/2024 235/2024 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/04/2024 234/2024/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Revogação de autorização de residência
      - Suspensão de eficácia

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/04/2024 171/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng