Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Erro notório na apreciação da prova
- Cumplicidade e autoria
- Suspensão da pena
1.O vício do erro notório na apreciação da prova, nos termos do artigo 400º, n.º 2 do CPP deve resultar dos elementos constantes dos autos, por si só ou conjugados com as regras de experiência comum e tem de ser passível de ser descortinado por uma pessoa mediana.
2. Prefigura-se um erro notório na apreciação da prova quando se depara ter sido usado um processo racional e lógico mas se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, irrazoável, arbitrária ou visivelmente violadora do sentido da decisão e/ou das regras de experiência comum, bem como das regras que impõem prova tarifada para determinados factos.
3. A cumplicidade distingue-se da autoria, porquanto aquela pressupõe tão somente um auxílio moral ou material à prática do crime e para a autoria não basta o conhecimento dos factos, mas uma adesão e prática de actos ou omissões que concretizem o resultado prosseguido através da acção criminosa.
4. Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá estar uma prognose social favorável, ou seja, a esperança de que o réu sentirá a sua condenação como uma advertência e de que não cometerá no futuro nenhum crime
Não substituição da pena de prisão por multa
Afigura-se não ser censurável que o julgador tenha optado por uma pena de prisão, embora curta, que não substituiu por multa, tendo em vista a preocupação de que novo crime não seja cometido, quer pelo arguido, quer por terceiros, para além do mais, estando o arguido com uma pena suspensa e proibido de entrar nos Casinos, para mais, dizendo que não se lembrava dessa proibição, ali se encontrando em circunstâncias pouco abonatórias, a discutir com um croupier.
