Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Reconhecimento como meio de prova em processo penal
É obrigatório, em sede de processo penal, sob pena de não valer como meio de prova, quando se deva proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa, que se solicite à pessoa que deva fazer a identificação que a descreva, com indicação de todos os pormenores de que se recorda; que se lhe pergunte se já a tinha visto antes e em que condições; por último, é interrogada sobre outras circunstâncias que possam influir na credibilidade da identificação.
- Medida concreta da pena
- Suspensão da execução da pena
Não merece em termos de excesso a aplicação de uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, não suspensa na sua execução, dentro de uma moldura abstracta de 2 a 10 anos de prisão, se se observam, contra o arguido, uma série de condenações anteriores, atestando as mesmas não terem constituído por si só advertência para o não cometimento de futuros crimes, se as circunstâncias do cometimento encerram uma ilicitude e culpabilidade algo expressivas, não se podendo ignorar a perigosidade do instrumento utilizado, tal como foi utilizado, se nada a seu favor milita de relevo.
- Desistência do recurso
Tendo o arguido sido condenado, em autoria material e na forma consumada, pela prática de um "crime de fuga à responsabilidade" p. e p. pelo artigo 64º do Código da Estrada, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de MOP$60,00, o que perfez o montante global de MOP$5.400,00 ou em de 60 dias de prisão caso a multa não fosse paga nem substituída por trabalho, vindo a interpor recurso desta decisão, pode desistir do recurso nos termos do artigo 405º, n.º 1 do CPP até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.
