Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
Substituição de petição.
Justo impedimento.
Sumário
1. Após apresentação de uma petição onde se impugna uma decisão que concedeu o registo de determinada marca, admissível não é, sob a invocação de lapso, a sua substituição por outra, onde se impugna outra decisão, com a qual se concedeu o registo de outra marca.
2. O justo impedimento pressupõe a prática não atempada de acto devido a evento que a impediu, evento normalmente imprevisível por escapar à previsibilidade do homem médio que usa de diligência normal, não podendo consistir em conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus auxiliares.
