Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/05/2007 201/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Despedimento sem justa causa.
      Indemnização rescisória.

      Sumário

      Não se provando a alegada justa causa para o despedimento de um trabalhador, imperativo é concluir que foi o “despedimento ilegítimo”, (sem justa causa), acarretando para o empregador o dever de pagar àquele uma indemnização rescisória assim como uma outra pelos danos não patrimoniais comprovadamente sofridos em consequência do referido despedimento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/05/2007 154/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/05/2007 114/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Julgamento da matéria de facto.
      Anulação.

      Sumário

      Constatando-se que são deficientes e obscuras as respostas a certos quesitos da base instrutória, e atento o preceituado no artº 629º, nº 4, do C.P.C.M., impõe-se a anulação do julgamento efectuado para em novo julgamento se suprir tal deficiência e obscuridade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/05/2007 43/2007 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/05/2007 644/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – registo da marca
      – recurso judicial
      – art.º 275.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial
      – Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro
      – recurso contencioso
      – princípio da plena jurisdição
      – nulidade da sentença
      – art.º 571.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil
      – art.º 199.º, n.º 1, alínea b), do Regime Jurídico da Propriedade Industrial
      – proveniência geográfica do produto

      Sumário

      1. Se bem que o recurso judicial a que alude o art.º 275.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial (RJPI), aprovado pelo art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, tenha a natureza subjacente de um recurso contencioso, a ele já não se aplica o princípio da jurisdição de mera legalidade, mas sim da plena jurisdição.
      2. É nula a sentença que enferma de contradição entre a decisão e a respectiva fundamentação – art.º 571.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil.
      3. Por força da regra expressa da alínea b) do n.º 1 do art.º 199.º do RJPI, há que recusar o registo de uma marca que consiste em sinais constituídos exclusivamente por indicações que possam servir no comércio para designar a proveniência geográfica do produto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong