Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
Assunto
- Artigo 128.º, n.º 1 e 3 do Regime Jurídico do Sistema Financeiro
- “Benefício económico obtido”
Sumário
Considerando que uma das infractoras foi punida nos termos do n.º 1, e não do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, não se exige a verificação do alegado “benefício económico obtido”, devendo, assim, manter o acto administrativo impugnado na parte referente à punição da referida infractora.
