Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
– acórdão de louvor
– art.o 631.o, n.o 5, do Código de Processo Civil
– art.o 4.o do Código de Processo Penal
O tribunal de recurso pode louvar a decisão recorrida, nos termos permitidos pelo art.o 631.o, n.o 5, do Código de Processo Civil, ex vi do art.o 4.o do Código de Processo Penal.
- Responsabilidade objectiva ou pelo risco
- Riscos próprios do veículo
- Culpa do lesado
- Quem cria ou mantém um risco em proveito próprio, deve suportar as consequências prejudiciais do seu emprego, já que deles colhe o principal benefício;
- A responsabilidade pelo risco resultante de acidentes causados por veículos emerge dos “riscos próprios do veículo” conceito que se impõe determinar para apurar se o facto que dá causa ao acidente resulta do risco-actividade;
- O pressuposto da responsabilidade pelo risco decorrerá sempre de uma “anormalidade/disfunção” do veículo que não sendo resultado da acção ou omissão humana causou danos a terceiros;
- Se de acordo com o comportamento normal do ser humano ao lesado era exigido um dever de cuidado que não usou o acidente será sempre imputável a essa omissão de cuidado e não aos riscos próprios do veículo.
