Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
Publicidade da prestação de cuidados de saúde
Designação do estabelecimento
Carácter elogioso da publicidade
1. O normativo do nº 3 do artº 26º do Decreto-Lei nº 84/90/M deve ser interpretado no sentido de que a proibição ai estabelecida se deve aplicar aos elementos mencionados no seu nº 2.
2. O carácter elogioso do próprio nome da clínica deve ser objecto de controlo a montante em sede nos procedimentos administrativos de licenciamento inicial do estabelecimento e/ou das sucessivas renovações da licença, e não a jusante em sede do controlo do conteúdo do anúncio de publicidade que o titular do estabelecimento pretende afixar nas instalações da clínica.
3. Enquanto válida a licença da clínica, donde consta o nome do estabelecimento, o uso desse nome para a publicidade dos serviços que a clínica se encontra licenciada para prestar não pode ser impedido com fundamento no seu carácter elogioso.
