Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Registo Predial
- Ónus da Colacção
- Com a alteração legislativa resultante da entrada em vigor do actual Código Civil o ónus da colação previsto no artº 2118º do Código Civil de 1966 deixou de ser um ónus real e como tal deixou, também, de fazer parte do elenco dos factos sujeitos a registo previstos no artº 2º do CRP;
- O actual Código Civil ao não ter norma idêntica ao artº 2118º do C.Civ. De 1966 passou a dispor directamente sobre o conteúdo da relação jurídica sucessória em que houve doações sujeitas à colação;
- Deixando o ónus da colação de ser “real” o bem sobre o qual incide o registo deixa de responder pelo valor a que haja lugar a restituir caso se verifique inoficiosidade da doação, ou seja, o registo do ónus sobre o bem em causa não goza de sequela característica fundamental dos direitos e ónus reais;
- A inscrição no registo predial de um ónus que não é real não tem qualquer efeito prático;
- O registo de um facto de carácter obrigacional e que como tal apenas onera o donatário, não gozando de sequela sobre o bem, é um acto manifestamente inútil uma vez que não tem qualquer relação com o bem sobre o qual se encontra registado;
- Na ausência de norma de direito transitório que o defina e não ocorrendo alguma das causas previstas no artº 14º do CRP, nada obsta que em sede de decisão judicial se venha a reconhecer que o facto já não está sujeito a registo e como não é um ónus real deve ser expurgado do mesmo.
