Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pela 1ª juiz adjunta Dra. Tam Hio Wa.
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– crime de burla
– crime de falsificação de documento
– não comprovação do intuito de enganar
Tendo sido já julgado no acórdão recorrido que não era possível comprovar o intuito ilícito dos dois arguidos ora recorrentes de enganar as autoridades competentes do Governo em matéria de atribuição de subsídios pecuniários, o tribunal recorrido não deveria ter emitido a decisão condenatória do crime de falsificação de documento então imputado aos mesmos arguidos, já que aquele argumento de absolvição do crime de burla deles fez com que não se pudesse dar por verificada, por parte deles dois, a intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou à Região Administrativa Especial de Macau, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, exigida no tipo legal do art.o 244.o, n.o 1, do Código Penal.
