Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/11/2021 790/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/11/2021 850/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Direito à informação

      Sumário

      - A acção para prestação da informação, consulta de processo ou passagem de certidão tem como objecto e pressuposto uma decisão administrativa, expressa ou tácita, que não dê integral satisfação às pretensões destinadas ao exercício do direito à informação.
      - A apreciação da legitimidade de quem queira exercer o direito à informação é precedente e antecedente à decisão quanto ao mérito da pretensão para este efeito. Daí que a recusa ao abrigo dos preceitos, consoante cada caso, nos n.º 3 do art. 63º, n.º 1 do art. 64º e n.º 3 do art. 67º do CPA tem como pressuposto e condição inultrapassáveis que o peticionante da informação tenha demonstrado a sua legitimidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/11/2021 959/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/11/2021 730/2021 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/11/2021 750/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Nova questão suscitada em sede do recurso

      Sumário

      O recurso visa reapreciar pelo Tribunal ad quem as questões decididas pelo Tribunal a quo, e não novas questões, salvo se a lei prescreve em sentido diverso. Quando na PI os Autores alegam factos para imputar aos Réus a responsabilidade culposa, fracassaram, em sede de recurso e sem impugnar a matéria factual fixada pelo Tribunal recorrido, vieram a alegar a tese da responsabilidade objectiva, o que, para além de constituir questão nova, não tem base factual, e como tal improcede o recurso interposto com esses argumentos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong