Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/07/2021 441/2021 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/07/2021 982/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/07/2021 1309/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de sequestro

      Sumário

      I - O crime de sequestro visa proteger, fundamentalmente, a liberdade individual, ou seja, a liberdade física, protegendo o direito de não ser aprisionado, encarcerado ou de qualquer modo fisicamente confinado a determinado espaço.
      II – Comete o crime de sequestro o arguido que mantinha, por forma de trancar a porta (única saída) com fechadura, o ofendido, contra a vontade este último, dentro do escritório da sociedade comercial de que ambos eram administradores, ainda que alegasse que, depois disto, estava à espera de que a vítima lhe telefonasse para abrir a porta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2021 322/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Contradição entre os factos provados e a fundamentação da decisão e reenvio para novo julgamento

      Sumário

      Perante o circunstancialismo verificado, relativo ao imputado crime de ofenda simples à integridade física, por ter sido dado como provado que o arguido “agiu conscientemente” e na fundamentação de direito, haver ficado escrito que o arguido cometeu um crime de ofensa simples por negligência, e ainda, vários factos considerados provados eivados de vícios acima apontados (facto provado menciona “路面乾爽”, enquanto o despacho de pronúncia referiu (e as demais provas também assim evidenciam) “路面濕滑”; ) é de entender que existe contradição entre os factos provados e a fundamentação da decisão, que, pela simples reapreciação de provas, não é possível eliminá-las, o que justifica o reenvio do processo para novo julgamento nos termos do disposto no artigo 418º/1 do CPPM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2021 672/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa