Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2021 313/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Admissibilidade do recurso;
      - Acórdãos do TSI proferidos em segundo grau de jurisdição
      - Processos do contencioso administrativo

      Sumário

      - Em sede de processo de contencioso administrativo não é admissível recurso dos Acórdãos do TSI que decidam em segundo grau de jurisdição e não sejam nenhuma das acções indicadas no nº 3 do artº 150º do CPAC, bem como, dos que em via de recurso ordinário decidam da competência do tribunal de 1ª instância.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2021 251/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2021 222/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2021 862/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de tráfico de menor gravidade
      – art.o 11.o, n.o 2, da Lei n.o 17/2009
      – inexistência de droga descoberta na disponibilidade do agente
      – crime de consumo ilícito de estupefaciente
      – art.o 14.o, n.o 1, da Lei n.o 17/2009
      – inexistência de detecção da presença de estupefaciente no corpo
      – decisão absolutória penal
      – erro notório na apreciação da prova
      – confissão do agente da prática do crime
      – art.o 325.o, n.o 3, alínea c), do Código de Processo Penal
      – art.o 325.o, n.o 3, alínea b), do Código de Processo Penal

      Sumário

      1. A norma do n.o 2 do art.o 11.o da vigente Lei n.o 17/2009, de 10 de Agosto, reflecte bem que: para efeitos da ponderação sobre a verificação do crime de tráfico ilícito de estupefacientes, é essencial o conhecimento de qual a quantidade total de estupefacientes encontrada na disponibilidade do agente, e atento o bem jurídico em causa no crime de tráfico de estupefacientes e a necessidade da sua protecção, deve ser considerada toda a quantidade “traficada” pelo agente durante uma certa época, e não em determinado momento.
      2. Portanto, sem qualquer droga concretamente apreendida ou encontrada, é inviável condenar o agente por prática de crime de tráfico ilícito de estupefaciente, mesmo que de menor gravidade se tratasse, e ainda que o agente tivesse confessado a prática do crime (cfr. O espírito do art.o 325.o, n.o 3, alínea c), do Código de Processo Penal).
      3. Não incorre em erro notório na apreciação da prova a decisão judicial que, apesar da confissão do agente da prática do crime de consumo ilícito de estupefaciente do art.o 14.o, n.o 1, da Lei n.o 17/2009, o absolve deste crime com fundamento na inexistência de detecção da presença de estupefeciente dentro do corpo do próprio agente (cfr. O art.o 325.o, n.o 3, alínea b), parte final, do Código de Processo Penal).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2021 658/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa