Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2021 427/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2021 548/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/07/2021 984/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2021 239/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Patentes

      Sumário

      - Para que a patente seja registável é necessário que se preencham três requisitos cumulativos:
      a) Sejam novas;
      b) Impliquem actividade inventiva;
      c) Sejam susceptíveis de aplicação industrial.
      - Para que seja reconhecida actividade inventiva é necessário que as reivindicações não resultem evidentes para um profissional da área segundo os conhecimentos técnicos existentes, ou seja aquilo que se designa por estado da técnica.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2021 260/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acção especial de fixação de prazo
      Indeferimento liminar
      Impossibilidade do objecto

      Sumário

      1. É prematuro, senão precipitado, o indeferimento liminar fundado na não verificação dos factos configurados como factos pessoais do réu.

      2. Na acção especial de fixação de prazo para o cumprimento de um contrato promessa de compra e venda, a eventual inalienabilidade do objecto mediato do contrato prometido não é justificativa do indeferimento liminar, dado que a questão da inalienabilidade pode e deve ser discutida, se for caso disso, em sede das acções de execução específica e/ou de indemnização.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng