Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Litigância de má fé e condenação futura (ilegal) pelo Tribunal recorrido
I - A lide temerária ocorre quando se actua com culpa grave ou erro grosseiro. É dolosa quando a violação é intencional ou consciente. Mas será sempre de exigir que a prova de tal culpa ou do dolo seja clara e indiscutível. Ou seja, o incumprimento gravemente culposo ou doloso dos deveres de cooperação e das regras de boa-fé é sancionado civilmente através do instituto da litigância de má-fé previsto no artigo 385º do CPC.
II - As partes têm o dever de não alterar a verdade dos factos ou de não omitir factos relevantes para a decisão da causa. Se intencionalmente, ou por falta da diligência exigível a qualquer litigante, a parte violar qualquer desses deveres, a sua conduta fá-lo incorrer em multa e indemnização à parte contrária ao abrigo do disposto no artigo 385º do CPC.
III – Viola o disposto no artigo 569º do CPC (e também no artigo 571º/1-d) do CPC) a decisão proferida pelo Tribunal a quo no sentido de condenar FUTURAMENTE, ou seja, depois de conhecer a decisão deste recurso proferida pelo TSI, a Autora a pagar aos Réus indemnizações a título de honorários e despesas administrativas a coberto do instituto de litigância de má fé (para além de tal decisão estar em contradição com a afirmação feita na sentença, no sentido de que não houve provas suficientes que demonstrassem os danos sofridos pelos Réus).
