Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
- Crime de desobediência previsto no artigo 151º/5 da LRT
Sumário
Quando se imputa ao arguido a prática de crime de desobediência, expressamente previsto em norma incriminadora, é o caso do artigo 151º/5 da LRT, não há necessidade de na transmissão da ordem ou mandado se fazer constar que a sua inobservância constitui crime e muito menos crime de desobediência, porque isso já resulta da própria lei, não relevando sequer a invocação da ignorância dela, consoante o princípio geral contido no art.º 5.º do Código Civil de Macau.
