Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/05/2021 252/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/05/2021 291/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia do acto administrativo
      - Nautreza jurídica da medida da suspensão da inscrição como advogado estagiário na AAM na situação da alínea 10) do artigo 35º do Regulamento de Acesso à Advocacia

      Sumário

      I - Nos termos do disposto na alíneas 10) do artigo 35º do Regulamento de Acesso à Advocacia, publicado no BO da RAEM, de 21 de Junho de 2017, a reprovação em três avaliações finais determina a suspensão da inscrição como advogado estagiário da AAM, pelo período de um ano, independentemente de ser culpado ou não, e, de cometer algum facto “censurável” ou não, a verificação do facto pressuponente determina automaticamente a suspensão da inscrição como advogado estagiário, situação que não se enquadra na noção de infracção disciplinar, que pressupõe sempre a prática de um facto ilícito e culposo em termos de Direito Administrativo.

      II - Nesta óptica, essa “suspensão automática” da inscrição pode ser configurada como uma “medida compulsória de efeito suspensivo”, que visa suspender os direitos inerentes ao advogado estagiário, com duração de um ano (improrrogável e encurtável), sendo o seu objectivo principal intimar e incentivar os advogados estagiários com já reprovações finais (mormente aqueles que têm já duas reprovações finais) a fazer esforços para passar no respectivo exame final e prestar atenção à sua situação profissional, com o risco de desta estarem afastados durante um ano.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/05/2021 12/2021 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/05/2021 272/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acordo de cedência de trabalhador
      Denúncia do acordo
      Questão prejudicial

      Sumário

      Se o Autor não logrou provar que a denúncia do acordo de cedência de trabalhador foi feita com a observância da formalidade essencial estipulada e exigida no próprio acordo para a denúncia, sendo certo que o gozo das fracções autónomas pelo Réu uma das regalias a que este tinha direito por força do acordo de cedência, não é ilícita a ocupação pelo Réu das fracções autónomas nem existe qualquer razão para obrigar o Réu a desocupar as fracções autónomas. E nestas circunstâncias, a não restituição das fracções autónomas ao Autor não pode conduzir à violação do direito do Autor sobre as fracções autónomas nem gerar ao Réu responsabilidade civil de indemnização.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/05/2021 81/2020 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng