Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Acto negativo com vertente positiva
- Suspensão de eficácia
1. O que importa para se determinar se um acto administrativo é de conteúdo positivo ou negativo e se um acto negativo tem ou não vertente positiva, é a influência, a alteração introduzida pela prolação do acto na esfera jurídica do interessado;
2. Se da situação em apreço emerge nitidamente um efeito secundário ablativo de uma situação pré-existente conformada por acto administrativo anterior e que bem pode continuar a ser merecedora de tutela caso o recorrente venha a lograr êxito quanto à substancialidade do pedido formulado estaremos perante uma vertente positiva cuja sustação dos efeitos merece a tutela da providência se se verificarem os demais requisitos.
3. Uma vez que da declaração de caducidade preclusiva prevista na nova Lei das Terras pode também resultar a perda de benfeitorias incorporadas no terreno, bem como a inexistência de direito a qualquer indemnização ou compensação por parte do concessionário, pese embora o acto seja negativo contém uma vertente positiva que autoriza o pedido de suspensão de eficácia se se verificarem os demais requisitos.
