Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
Assunto
- Autorização de residência temporária.
- Alteração do fundamento.
- Prazo de comunicação.
Sumário
- Quando a alteração da situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão de autorização de residência temporária ocorrer dentro do prazo de 30 dias após a extinção da situação anterior o cidadão não tem que comunicar a extinção neste prazo desde que comunique a alteração da situação nos 30 dias que lhe seguiram (à alteração).
