Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 1238/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 1137/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2020 10/2020/R Reclamação
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      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2020 1114/2020 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/12/2020 639/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Requisitos legalmente fixados para adquirir pelo menor o direito a residir legalmente em Macau

      Sumário

      I – Autorizar ou não o recrutamento de trabalhadores não residentes depende da observação do critério fixado pelo artigo 8º da Lei nº 21/2009, de 27 de Outubro, e do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2º da mesma Lei, pelos quais o legislador confere ao órgão administrativo competente uma grande margem de manobra, através da utilização de conceitos indeterminados típicos e atípicos.
      II – Tratando-se de uma matéria situada no âmbito da política de mão-de-obra do Governo da RAEM, cuja implementação implica um acompanhamento perto por parte do Governo da realidade sócio-económica e a tomada de medidas em função de evolução do sector económico e do mercado, só se justifica a intervenção do poder judicial neste domínio quando a decisão concretamente tomada pelo órgão administrativo competente viola fragrantemente os critérios legalmente fixados ou os princípio gerais do direito administrativo na forma de erro manifesto ou total desrazoabilidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong