Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/06/2020 561/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/06/2020 601/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/06/2020 326/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Liquidação do imposto complementar de rendimentos e prazo de caducidade previsto no artigo 55º do RICR

      Sumário

      I - O exercício do direito da liquidação do imposto complementar, além de estar sujeito a um prazo de caducidade de 5 anos sobre aquele a que o rendimento colectável diz respeito nos termos do nº 1 do artigo 55º do RICR, está também, por força da lei, sujeito a um termo suspensivo, que é o de só poder produzir efeitos depois de estarem estabilizados no procedimento tributário os seus actos pressupostos e os actos preparatórios decisórios. Ou seja, depois de ter decorrido o prazo de 20 dias para o exame e reclamação para a Comissão de Revisão da fixação do rendimento colectável e o prazo de 30 dias para reclamação, no caso de a mesma ter sido interposta pelo contribuinte nos termos do disposto nos artigos 43º/ 4 e 5 e 44º/ 2, 3 e 4 e 46º do RICR.

      II – Como a Recorrente apenas foi notificada do acto que definitivamente estabiliza o rendimento colectável (acto preparatório da liquidação) em 05/01/2019, nesse momento já se encontrava caduco o direito à liquidação do imposto complementar relativo ao exercício de 2013, conforme imposto pelo artigo 55.º do RICR, o que determina necessariamente a procedência do recurso e consequentemente anulação da sentença recorrida do TA, da deliberação da Comissão da Revisão e também do acto tributário impugnado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/06/2020 223/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/06/2020 562/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa