Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/06/2011 20/2011 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Prova plena.
      - Documento particular.
      - Recurso da matéria de facto.

      Sumário

      - Ainda que o juiz de 1.ª instância não considere provado facto alegado por uma das partes e que esteja provado por meio de prova plena – por exemplo, por força do artigo 370.º, n. os 1 e 2 do Código Civil - pode o Tribunal de Segunda Instância considerar tal facto como provado, ainda que não haja recurso da matéria de facto pelo recorrente ou impugnação da matéria de facto pelo recorrido, a título subsidiário.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.
      - Custas pela recorrente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2011 25/2011 Recurso Relativo ao Direito de Reunião e Manifestação
    • Assunto

      - Lei Básica.
      - Direito de manifestação.
      - Mínimo de manifestantes.
      - Interpretação da lei.

      Sumário

      I – A Lei Básica não limita o exercício do direito de manifestação a um mínimo de pessoas, designadamente a três, pelo que a lei ordinária não pode fazê-lo.
      II – A interpretação da lei ordinária deve privilegiar uma interpretação que se compatibilize com a Lei Básica, embora dentro dos cânones da interpretação das leis.

      Resultado

      - Concedem provimento ao recurso, anulando o acto recorrido.
      - Sem custas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/05/2011 64/2010 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Resultado

      Julgar improcedente a arguição da nulidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/05/2011 14/2011 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia de actos administrativos
      - Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      Sendo pessoas colectivas diferentes, os prejuízos causados pela execução do acto administrativo a uma não podem ser imputados pura e simplesmente a outra, mesmo com posição social dominante sobre aquela, com o fim de justificar a suspensão de eficácia do acto.

      Resultado

      Julgar improcedente o recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/05/2011 21/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Decurso do prazo para interposição do recurso
      - Pedido de apoio judiciário
      - Revogação e renúncia do mandato judicial
      - Força do despacho de admissão de recurso
      - Justo impedimento

      Sumário

      O pedido de apoio judiciário não suspende a instância em processo penal havendo arguidos presos.

      A manifestação de vontade de recorrer pelo próprio arguido não suspende nem interrompe o decurso do prazo de recurso.

      A revogação e a renúncia do mandato só produzem efeitos a partir da notificação, nos termos do art.º 81.º, n.º 2 do Código de Processo Civil.

      A decisão que se fixa novo prazo para entregar motivação de recurso, com a consequente admissão do recurso, não vincula o tribunal superior (art.º 594.º, n.º 4 do Código de Processo Civil).

      O simples facto de o recorrente ser preso preventivamente, como não residente e não conhecer o regime processual de Macau não pode constituir justo impedimento para justificar a prática do acto for a do prazo legal.

      Resultado

      Não admitido o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai