Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Cassação da carta de condução
- Suspensão da pena acessória
- Motivos atendíveis
- Inibição da condução
- Lei especial
1. Trata-se de um único requisito da aplicação da suspensão da cassação de carta de condução, existência dos motivos atendíveis.
2. Trata-se o motivo atendível um conceito indeterminado, cabendo sempre o juízo de valor concluído pelo tribunal pelo julgamento, com o padrão da objectividade.
3. Só os motivos que merecem a especial consideração do tribunal é que se justificam a aplicação do regime de suspensão em causa, que funciona como excepção, enquanto a não suspensão como regra.
4. Está provado que o arguido é apenas um empregado do casino, a relação entre o trabalho e a condução nunca se pode atendido como um motivo atendível da suspensão da cassação da carta de condução.
5. Uma norma especial (artigo 92° da LTR) derroga a norma geral (artigo 94°), ao punir cumulativamente destas duas, o Tribunal a quo fez uma errada aplicação da Lei.