Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
– princípio da investigação
– julgamento da matéria de facto
Como da fundamentação probatória tecida pelo tribunal a quo na sua sentença condenatória recorrida, já decorre, com nitidiz, que este, com a análise das declarações do arguido ora recorrente, dos depoimentos das duas testemunhas ouvidas, e dos elementos documentais constantes dos autos, já se sentia esclarecido aquando do julgamento da matéria de facto acusada, acerca da questão de culpabilidade do arguido, este não pode vir acusar, na sua motivação de recurso, ao mesmo tribunal a violação do princípio da investigação.
– erro notório na apreciação da prova
– art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
Não ocorre o vício de erro notório na apreciação da prova a que alude o art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal, quando não se mostrar evidente que o tribunal julgador de factos tenha violado quaisquer regras da experiência da vida quotodiana humana em normalidade de situações, ou qualquer norma legal sobre o valor da prova, ou ainda quaisquer leges artis vigentes na tarefa jurisdicional de julgamento da matéria de facto.