Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/04/2021 177/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Transferência dos trabalhadores duma entidade patronal para uma outra e prazo de prescrição previsto no artigo 311º, alínea c), do CCM

      Sumário


      I - No caso de transferência dos ex-trabalhadores não residentes da A para a B, autorizada pelo Governo da RAEM na sequência do pedido formulado conjuntamente por aquelas sociedades comerciais anónimas, não há cessão pelos trabalhadores de relações laboral definitiva com a anterior entidade patronal, visto que, para além da coexistência actual dos referidos dois entes comerciais, uma das "condições" para que tivesse sido adjudicada a concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar à 2.ª Ré (B) residiu no facto de esta se ter comprometido em "manter ao seu serviço" todos os trabalhadores da 1.ª Ré (A), tal qual se verificou.

      II - A transferência dos trabalhadores foi valorada e autorizada na sequência do pedido formulado pelas 2 Rés, e tal autorização estava sujeita a determinadas condições, pelo que, há que entender-se que não se completou a prescrição dos créditos reclamados pelo trabalhador contra a anterior entidade patronal, antes de 2 anos ocorridos sobre o termo do contrato de trabalho, nos termos do disposto no artigo 311º, alínea c), do CCM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/04/2021 81/2021 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/04/2021 1171/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/04/2021 958/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Renovação da proibição de entrada nos casinos
      - Acto materialmente administrativo
      - Competência do Tribunal Administrativo

      Sumário

      A decisão tomada pela A, S.A., e que se traduz na renovação da proibição de entrada do interessado nos casinos explorados pela mesma, é acto materialmente administrativo, sendo o Tribunal Administrativo o competente para conhecer do recurso contencioso interposto daquela decisão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 2, alínea 1), subalínea (3) da Lei n.º 9/1999.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/04/2021 114/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan