Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Manifesta improcedência do pedido face aos factos alegados pela Autora. Conhecimento de mérito no saneador.
- Responsabilidade de terceiro no incumprimento de obrigação por outrem.
1. O disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 429º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o Juiz conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação total ou parcial do pedido ou dos pedidos deduzidos pela Autora.
2. Se no momento em que deve ser proferido o despacho saneador chegar à conclusão de que, face à matéria alegada pela Autora, a acção terá mesmo que improceder, não há razão para ordenar o prosseguimento dos autos e a consequente selecção da matéria de facto, sob pena de prática de acto inútil.
3. Atentos os factos alegados pela Autora, não se verificando que a Ré, enquanto terceiro na relação estabelecida entre o promitente-compradora, ora Autora, e a promitente-vendedora no contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma, tenha actuado culposamente e com intenção de prejudicar aquela promitente-compradora, nem que tenha agido com violação do dever de boa fé para com a mesma, e muito menos actuado com abuso de direito, andou bem a sentença recorrida ao julgar improcedente o pedido de indemnização formulado por aquela Autora.
- Usucapião
- Parques de estacionamento
- Partes comuns do prédio
- Os parques de estacionamento, sendo partes comuns do prédio, natureza esta estabelecida no respectivo registo do título constitutivo da propriedade horizontal, não são passíveis de apropriação individual, designadamente por meio da aquisição prescritiva, se e enquanto se mantiver inalterada esta natureza.
