Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– crime de roubo
– art.o 204.o, n.o 1, do Código Penal
– subtracção da coisa alheia sem violência física
– acto de força
1. O acto de subtracção da coisa alheia, praticado com força, e mesmo que sem emprego de violência física, já preenche cabalmente o conceito de “violência” constante da norma incriminadora do roubo do n.o 1 do art.o 204.o do Código Penal.
2. Com efeito, a violência há-de ser um acto de força a exercer sobre uma pessoa, de forma a vencer a sua resistência à apropriação da “coisa” de que é dona ou simples detentora, mesmo quando não envolva lesões corporais ou danos físicos relevantes.
– recurso manifestamente improcedente
– reclamação para conferência
– objecto da decisão da reclamação
1. O recurso deverá ser rejeitado por decisão sumária do relator quando for manifestamente improcedente, nos termos dos art.os 407.o, n.o 6, alínea b), e 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal, podendo o recorrente reclamar da decisão de rejeição para conferência.
2. A reclamação da decisão sumária do recurso não pode implicar a alteração do objecto do recurso.
