Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
– investigação policial sobre o carácter verídico do casamento
– combinação entre o casal sobre versão fáctica
– erro notório na apreciação da prova
– regras da experiência da vida humana
1. As regras da experiência da vida humana ditam que qualquer casal verdadeiro, e não só no papel, não precisa de combinar versão fáctica, para enfrentar a investigação policial acerca do carácter verídico do casamento, sobre a causa de não organização do banquete de casamento aquando do registo de casamento, nem sobre a causa do registo do casamento tão cedo, nem tão-pouco sobre a data do início de conhecimento recíproco.
2. É que: a organização, ou não, do banquete é um assunto sério para quaisquer noivos, pelo que a causa da não organização do banquete não pode ser esquecível por eles; a data de início do conhecimento recíproco do casal também é matéria inesquecível para o próprio casal; e a causa do registo de casamento tão cedo também é matéria séria e inesquecível, dada a importância do acto de registo de casamento para a vida do casal. Ademais, atenta a consabida inegável relevância do acto de celebração do casamento para a vida de qualquer casal verdadeiro, não deixa de contrariar as regras da experiência da vida humana a circunstância de não existirem fotografias do casamento.
3. Havendo, seja como for, erro notório na apreciação da prova como vício aludido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal, há que reenviar o processo para novo julgamento.
O relator,
