Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
Embargos de terceiro
Declaração da falência do executado
Inutilidade superveniente do recurso
Declarada falida a executada na pendência de uma acção executiva, cessa a utilidade do recurso interlocutório do despacho liminar de admissão dos embargos de terceiro e do recurso que tem por objecto a decisão final dos embargos que determinou o levantamento da penhora efectuada nos autos de execução, pois todos os bens civilmente penhorados da executada, entretanto declarada falida, serão apreendidos e remetidos à massa falida, e por consequente, mesmo que venha a ser mantida a penhora na hipótese da procedência daqueles recursos, a exequente, ora recorrente, não poderá beneficiar da preferência, resultante da penhora, na graduação dos créditos no âmbito dos autos de falência – artºs 1117º e 1152/3 do CPC e nem os recursos podem produzir qualquer reflexo sobre processo de falência, seja qual for a decisão que lhes este tribunal de recurso der nos presentes autos de embargos de terceiro.
