Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/07/2019 651/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2019 1272/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Cumulação do pedido no recurso contencioso de anulação
      Discricionariedade administrativa
      Classificação de serviço
      Erro nos pressupostos de facto
      Princípio da proporcionalidade

      Sumário

      1. O Tribunal Administrativo, por regra, está vedado, intrometer-se no conteúdo da decisão recorrida que representa actuação da entidade administrativa no exercício da denominada discricionariedade administrativa e apenas lhe cabe pronunciar-se sobre a sua legalidade.

      2. Não é admissível a cumulação de um pedido para a determinação à entidade recorrida a atribuição da classificação de Bom ao recorrente, no recurso contencioso de anulação que tem por objecto a classificação de serviço atribuída ao recorrente, uma vez que a atribuição de classificação de serviço a funcionários é uma actuação da entidade administrativa no exercício da denominada discricionariedade administrativa, que, à luz do disposto no artº 103º do CPAC, nunca pode ser a tutela jurisdicional peticionada na acção para determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos.

      3. Há erro nos pressupostos de facto quando os factos que sirvam de fundamento a um acto administrativo não são verdadeiros, ou apenas putativos ou erradamente reputados como verdadeiros pela Administração na prática do acto.

      4. Os tribunais administrativos não podem sindicar as decisões tomadas pela Administração no exercício de poderes discricionários, salvo nos casos extremos de erro grosseiro ou manifesto ou quando sejam infringidos os princípios gerais que limitam ou condicionam, de forma genérica, a discricionariedade administrativa, designadamente o princípio da proporcionalidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2019 679/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2019 695/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 976/2017 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa