Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong
- Separação de facto
- Reunião familiar
- Princípio da proporcionalidade
I - A separação de facto, contrária ao fundamento que esteja na base da concessão da autorização de residência (art. 9º, nº2, al. 3), da Lei nº 4/2003, de 17/03), é motivo para a caducidade desta, face ao art. 24º, al. 1), do Regulamento nº 5/2003, independentemente de quem abandona o lar conjugal.
II - Quando em presença de actos discricionários, só em casos de erro manifesto, notório, grosseiro e palmar deve o Tribunal censurar a actividade da Administração, no quadro da violação dos princípio gerais da actividade administrativa, como o da proporcionalidade, sob pena de estar a fazer administração activa, o que, como é sabido, não cabe na esfera do poder jurisdicional, e dessa maneira violar o fundamental princípio da separação de poderes
