Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/07/2019 235/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Execução específica
      Exercício do direito de preferência
      Litisconsórcio necessário

      Sumário

      A decisão produz o seu efeito útil normal quando regule definitivamente a situação concreta sujeita a apreciação judicial. Sempre que, por não intervirem certas pessoas, seja abalada essa estabilidade que se procura e se deseja, deixando a porta aberta à possibilidade de outros interessados na mesma relação jurídica suscitarem nova demanda, em que poderão obter decisão diferente, o litisconsórcio impõe-se como obrigatório.
      O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.
      Para que a decisão possa produzir o seu efeito útil normal, no sentido de obter regulamentação definitiva da situação concreta das partes relativamente ao pedido de execução específica da metade indivisa do imóvel requerido pelo promitente-comprador, há-de citar o comproprietário da outra metade indivisa do prédio, para, querendo, intervir na acção com vista a apurar se a mesma pretende exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/07/2019 315/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – leges artis

      Sumário

      Há erro notório na apreciação da prova como vício aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/07/2019 164/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de coacção e resistência
      – art.o 311.o do Código Penal
      – advertência prévia por parte de funcionário
      – acto de detenção

      Sumário

      A norma incriminadora do art.o 311.o do Código Penal fala de “acto relativo ao exercício das suas funções”, e não exige, para verificação cabal do crime de coacção e resistência em questão, a feitura de advertência prévia por parte de funcionário, nem de acto de detenção por parte de membro das forças de segurança.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/07/2019 755/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/07/2019 1074/2017-I Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong