Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Procuração com poderes especiais
- Agir em nome próprio
- Incumprimento do contrato
- Obrigação de indemnização
- Não obstante possuir uma procuração com poderes especiais para celebrar negócio consigo mesmo, não significa que o seu titular não pode agir em nome próprio no acordo celebrado com o Autor.
- Se da factualidade assente e provada não resultar que o titular da procuração tinha agido em nome e em representação da 1ª Ré no acordo celebrado com o Autor, antes figurado como parte própria, nunca pode imputar à 1ª Ré a responsabilidade de indemnização pelo incumprimento culposo do acordo em causa.
- Descanso semanal
- Art. 17º, nº1, do DL nº 24/89/M
O artigo 17º, nº1, do DL nº 24/89/M impõe que o dia de descanso semanal seja gozado dentro de cada período de 7 dias, ao fim do 6º dia de trabalho consecutivo.
