Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/09/2018 779/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/09/2018 718/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/09/2018 768/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/09/2018 617/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – passagem de moeda falsa
      – acto de pagamento sem êxito com cartão de crédito falso
      – crime tentado

      Sumário

      Os actos de pagamento, sem êxito, com cartão de crédito falso devem ser qualificados como crimes tentados, e não consumados, de passagem de moeda falsa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/09/2018 677/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “roubo”.
      Crime de “arma proibida”.
      Insuficiência da matéria de facto provada para a decisão.
      C.R.C..

      Sumário

      1. O vício de “insuficiência da matéria de facto provada para a decisão” apenas ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre (toda) a matéria objecto do processo, ou seja, quando da factualidade vertida na decisão se colhe faltarem dados e elementos para a decisão de direito, considerando as várias soluções plausíveis, como sejam a condenação (e a medida desta) ou a absolvição, (existência de causas de exclusão da ilicitude ou da culpa), admitindo-se, num juízo de prognose, que os factos que ficaram por apurar, podiam a ser averiguados pelo tribunal a quo através dos meios de prova disponíveis, determinando uma alteração de direito.
      No fundo, a “insuficiência da matéria de facto provada para a decisão” existe se houver omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes, e os factos provados não permitem, com a segurança necessária, uma decisão justa.

      2. Provado estando que o arguido tinha sido condenado com trânsito em julgado ocorrido antes da audiência de julgamento e que nesta declarou confirmar o teor do seu C.R.C. junto aos autos de onde constava tal condenação, nenhuma “insuficiência” existe se aquela condenação foi objecto de ponderação na fixação da pena que se decretou, (sendo mesmo de notar que mal seria se assim não tivesse sucedido).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa