Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 499/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Processo de jurisdição voluntária
      - Inibição do exercício do poder paternal

      Sumário

      I - No âmbito de um processo de jurisdição voluntária, como é o caso da inibição do exercício do poder paternal (arts. 1769º do CC e 95º, nº1, al. m) e 100º do DL nº 65/99/M), o tribunal tudo deve fazer para proteger os interesses relevantes em causa, que são os dos menores, sem obediência a critérios de legalidade estrita, e procurando para cada caso a solução mais conveniente e oportuna (artr. 1208º, do CPC).

      II - Se, independentemente do que tiver ocorrido no passado, reportado ao momento do nascimento do menor, a mãe se arrependeu, mostra afeição, carinho e amor por ele, pretende cuidar dele, e se esse afecto é recíproco, não há razões para lhe retirar o exercício do poder paternal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 330/2018 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 604/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 384/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 683/2017 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong