Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 411/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – declaração de perdimento de apreendidos
      – art.o 101.o, n.o 1, do Código Penal
      – apostas de jogo ilícitas no casino
      – numerário e fichas de jogo apreendidos
      – factos
      – indícios

      Sumário

      Para se poder declarar, nos termos do art.o 101.o, n.o 1, do Código Penal, o perdimento do numerário e das fichas de jogo apreendidos, há que existir, pelo menos, factos já dados por provados alusivos à prática de apostas de jogo ilícitas no casino em questão entre o arguido e outrem, pelo que a mera existência de indícios da prática desse tipo de apostas ilícitas prejudica a aplicação da dita norma do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 621/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – condução em estado de embriaguez
      – confissão integral e sem reservas
      – flagrante delito
      – substituição da pena de prisão por multa
      – art.o 44.o do Código Penal
      – recusa espontânea do teste de alcoolemia
      – art.o 27.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 27/96/M

      Sumário

      1. A confissão integral e sem reservas dos factos na audiência de julgamento, no caso de o crime de condução em estado de embriaguez do arguido confitente ter sido descoberto pela polícia como cometido em flagrante delito, não tem a virtude de accionar o mecanismo de substituição da prisão pela multa previsto no art.o 44.o do Código Penal.
      2. Se o arguido nem colaborou espontaneamente com a polícia na feitura do teste de alcoolemia por sopro, pois chegou ele a recusar a feitura desse teste, e só depois de advertido da cominação do crime de desobediência é que se disponibilizou a fazer o teste, essa postura de recusa espontânea inicial do teste de alcoolemia não lhe é favorável em sede do art.o 27.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 27/96/M.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 812/2015-II Recurso em processo penal
    • Assunto

      – pedido de aclaração do acórdão de recurso
      – alteração do julgado

      Sumário

      É de indeferir o pedido de aclaração do acórdão de recurso, caso o recorrente requerente se limite a aproveitar o mecanismo do pedido de aclaração do acórdão de recurso para tentar fazer alterar o julgado, aí já feito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 602/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/07/2018 422/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng